Regra para Agregado Patrimonial ou Familiar:

Poderão ser incluídos nos títulos Patrimonial ou Familiar os tipos de dependentes conforme abaixo:

– Genro;
– Nora;
– Sobrinha(o);
– Irmã;
– Irmão;
– Enteado(a);
– Neto(a);
– Cunhada(o);
– Sogra(o);
– Concunhado(a).

A quantidade máxima permitida de Agregados por título Patrimonial ou Familiar será de até 4 pessoas.

A admissão de “agregado” obedece aos mesmos critérios e regras dispostas no artigo 12º do Estatuto Social do clube, a saber:

Artigo 12º - A admissão de associados fundados e contribuintes somente poderá ser feita, por proposta e com aprovação de três diretores. A demissão do associado será efetuada pelo requerimento dos associados, solicitando sua demissão da associação. No caso de exclusão, após apresentação de defesa pela parte envolvida, o processo será analisado pelo Conselho Deliberativo em reunião instalada, com votação favorável de, no mínimo 51% (cinquenta e um por certo ) dos presentes. É facultado na associação, através de sua Diretoria, exigir provas de idoneidade dos candidatos à admissão, bem como proceder a entrevistas para esclarecer o que for necessário (Código Civil, artigo 54, II e 57).

Portanto, todo e qualquer aspirante a sócio do clube é submetido à entrevista com um de seus diretores, bem como deve entregar a documentação solicitada comprovando o vínculo familiar. Após realizados estes procedimentos, o candidato a sócio será comunicado do resultado e terá sua admissão deferida ou não.